passaporte da vacina

Fiscalização do comprovante de vacinação em estabelecimentos será feita por amostragem

Jaiana Garcia

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário) 

A controladora-geral do município, Carolina Lisowski, falou ao programa CDN Entrevista sobre as novas medidas do decreto estadual 56.120, que atualizou as regras e protocolos de combate à Covid-19 no Rio Grande do Sul. Ela explicou que a exigência da carteira de vacinação para ingresso em determinados estabelecimentos e eventos sociais é apenas mais um item que será fiscalizado pela força-tarefa do município, que atua desde o começo da pandemia no controle de aglomerações. A força-tarefa já fiscaliza a ocupação, distância entre as mesas, ventilação dos ambientes e o uso de máscara. Questionada sobre a capacidade de fiscalizar todos os locais, a controladora-geral admitiu que é impossível ir em todos os estabelecimentos, já que o contingente da força-tarefa é infinitamente menor do que a demanda.

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- Nós estabelecemos prioridades conforme os critérios definidos pelo Governo do Estado. Os locais potencialmente de alto risco são o foco. Nós vamos continuar dando conta, na medida do possível, e oferecendo respostas efetivas à sociedade - garantiu.

Carolina disse que a fiscalização em relação às carteiras de vacinação será feita por amostragem. De acordo com ela, a revisão de todas as pessoas dos espaços não tem como ser feita.

- Os fiscais vão chegar no local, verificar todos os critérios, e solicitar a algumas pessoas que mostrem a carteirinha.

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Bares com música ao vivo, que não tem pista de dança ou não realizam eventos sociais, não precisam solicitar o passaporte. A apresentação do comprovante de vacinação também não será obrigatória para crianças, no caso de festas infantis, visto que a vacinação ainda não avançou para o grupo.

A controladora-geral também salientou que, assim como tem sido feito até o momento com os demais critérios exigidos pelo Estado, quem descumprir a exigência do comprovante oficial de vacinação também está sujeito a notificação e auto de infração. A notificação será direcionado ao estabelecimento e não ao cliente.


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